TJSP - 1009032-23.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:41
Ato ordinatório
-
05/09/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009032-23.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valderlan Rodrigues Pereira -
Vistos. 1.
Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita, anotando-se. 2.
O autor comprova, às fls.17/20, que o veículo Placa FAG3668 está em circulação e o condutor está cometendo infrações de trânsito anotadas em seu cadastro junto ao Detran.
Assim, como medida de cautela, com o fim de minorar o prejuízo suportado pelo autor, defiro a busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial, depositando-o em mãos do autor, até solução final da lide.
Além disso, defiro o bloqueio de circulação do veículo pelo sistema Renajud. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Via digitalmente assinada na decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: WALTER MELO MACHADO JUNIOR (OAB 453840/SP) -
02/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 15:46
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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01/09/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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