TJSP - 1054902-18.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 04:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 22:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/03/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/02/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 23:24
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 19:51
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 22:16
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Augusto de Piere (OAB 331120/SP) Processo 1054902-18.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Ribeiro -
Vistos. 1) Sendo certo que a declaração de hipossuficiência financeira produz presunção meramente relativa e existindo no processo indícios de capacidade financeira para fazer frente às meras despesas do processo, a parte autora deverá, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, juntar aos autos cópias da integralidade de sua última declaração de imposto de renda enviada à Receita Federal do Brasil (e não apenas do recibo de entrega), sob pena de indeferimento.
Nos termos do Provimento CG nº 13/2023, que altera os artigos 121-B e 1.263 das NSCGJ, o documento deverá ser juntado por meio do código 73 (declaração de bens), fazendo assim com que seu acesso fique autorizado apenas aos representantes legais das partes. 2) A parte autora deverá emendar a petição inicial e corrigir seus cálculos, pois, ao menos a princípio, os índices a serem adotados são os seguintes: (i) até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), a saber, a correção monetária deve seguir o índice do IPCA-E; e (ii) a partir de 09/12/2021, eventuais juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber:nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Para a realização dos cálculos seguindo tais critérios, este Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponibiliza tabela própria de fácil utilização, acessível em seu site, em , que também pode ser acessada pela página inicial do site, opção processos, seguida de índices e despesas processuais, atualização monetária e, por fim, Tabela Emenda Constitucional nº 113/21.
Anote-se, por necessário, que a planilha de crédito que instrui a petição inicial indica expressamente que o índice monetário adotado é diverso daquele que incide em decorrência da Emenda Constitucional nº 113/2021, o que se verifica diante da divergência entre os índices presentes na referida tabela e aqueles presentes nas contas da parte autora.
Assim, caso a parte autora pretenda corrigir seu crédito conforme o regramento da Emenda Constitucional nº 113/2021, bastará a ela a simples providência de acessar e utilizar a tabela acima mencionada, seguindo o passo-a-passo ora indicado.
Obrigatoriamente, a petição de emenda deverá ser instruída com cópia da Tabela Emenda Constitucional 113-2021 acima referida, para fins de conferência dos índices utilizados.
Por fim, se a parte autora pretender de fato utilizar índice diverso, deverá demonstrar o necessário fundamento jurídico para tanto, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 15 dias, improrrogáveis (artigo 321 do Código de Processo Civil). 3) A parte autora fica advertida de que deverá, no momento do protocolo junto ao Sistema SAJ, categorizar a petição como "EMENDA À INICIAL" (e não como "petição intermediária"), o que permitirá o exame mais célere do pedido, considerando-se as centenas de "petições intermediárias" que diariamente ingressam nos fluxos de trabalho do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Intime-se. -
28/08/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 13:23
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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