TJSP - 1010841-42.2025.8.26.0008
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:18
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010841-42.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Daniel Tadeu Rocha Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos. 1.
A petição inicial está aparelhada com documento apto a deflagrar a execução forçada. 2.
Arbitro honorários advocatícios, com fundamento no 827 do CPC, em 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da majoração desse valor, a depender das vicissitudes do processo. 3.
Cite-se o executado por carta, para que: (i) pague o débito no prazo de três dias (art. 829, CPC), hipótese em que os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC); (ii) requeira o parcelamento nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (comprovando, no prazo para embargos, o depósito de 30% do crédito exequendo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e pugnando pelo pagamento do saldo em seis parcelas acrescidas de juros de 1% e correção pela tabela prática do TJSP); ou (iii) apresente embargos no prazo de quinze dias. 3.1 Passado em branco o prazo de três dias sem pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste em quinze dias, arquivando-se no silêncio Int. - ADV: DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP) -
29/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:36
Expedição de Carta.
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29/08/2025 08:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/07/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 11:59
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:46
Declarada incompetência
-
21/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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