TJSP - 1006461-73.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006461-73.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Bechara -
Vistos.
Inclua-se a herdeira localizada Izildinha Aparecida dos Santos, no polo passivo.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Formalizada a citação da parte devedora e decorrido o prazo legal sem pagamento, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ANTUELI CRISTINA BRAZ DE MELO SANTOS (OAB 505125/SP), ANTONIO CARLOS ROMÃO REZENDE (OAB 208740/SP) -
27/08/2025 23:16
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:18
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006461-73.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Bechara -
Vistos.
Petição retro: diante da ausência de localização do testamento, indicado na certidão de óbito, defiro o pedido para inclusão da sucessora da ré.
Entretanto, primeiramente, apresente o exequente o nome completo de Izildinha, com número do CPF e respectivo endereço para citação.
Dê-se baixa no nome de Orlando, no sistema informatizado, diante de seu falecimento.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS ROMÃO REZENDE (OAB 208740/SP), ANTUELI CRISTINA BRAZ DE MELO SANTOS (OAB 505125/SP) -
18/08/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:44
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
21/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 16:20
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1052020-54.2014.8.26.0100
Totvs S/A
Mosaico Digitacao e Processamento de Dad...
Advogado: Catarina Bezerra Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2014 16:08
Processo nº 0005364-38.2000.8.26.0006
Coo. de Economia e Credito Mutuo dos Ser...
Espolio de Antonio Alves Neto
Advogado: Nubie Heliana Neves Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2000 09:54
Processo nº 1008685-81.2025.8.26.0590
Solange Felix da Cruz
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 10:13
Processo nº 1003508-89.2025.8.26.0347
Jose Joaquim Peixoto Neto
Luzia Gangorra Araujo
Advogado: Murilo Camolezi de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 15:10
Processo nº 1015183-17.2025.8.26.0002
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Monica de Oliveira
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 18:47