TJSP - 1506529-29.2023.8.26.0236
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1506529-29.2023.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA -
Vistos.
Ante o tempo decorrido e nada sendo requerido, defiro a suspensão e/ou arquivamento do processo nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Conforme decidido pelo C.
STJ no REsp 1.340.553/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018 Temas 566, 567, 568, 569, 570, 571, o prazo de 1 (um) ano de suspensão da prescrição tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.
Observo que apenas a efetiva constrição de bens ou a citação do executado terá o condão de interromper o prazo em curso, não bastando o mero peticionamento em juízo, portanto, o processamento de pedidos infrutíferos de localização do executado ou de localização de bens não tem o condão de dilatar o prazo de 01 (um) ano de suspensão, estando nele contidos.
Decorrido o prazo de 01 ano, arquivem-se os autos nos termos da mesma Lei.
Ciência à Exequente.
Intime-se. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
22/08/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
02/05/2025 21:06
Suspensão do Prazo
-
15/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:56
Expedição de Carta.
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24/02/2025 11:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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12/12/2024 02:50
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 04:27
Suspensão do Prazo
-
07/04/2024 01:00
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 03:55
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 01:31
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 03:45
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 22:35
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 00:51
Suspensão do Prazo
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04/10/2023 04:06
Suspensão do Prazo
-
11/08/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 19:16
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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11/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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