TJSP - 1009171-69.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009171-69.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - G.
I.
M.
Incorporadora Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte o pedido, condenando a parte ré no pagamento do valor correspondente a R$ 2.185,72 (dois mil centos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), acrescido de multa de 2% sobre este saldo devedor, com correção monetária pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça e com juros legais ao mês, desde a data da elaboração da planilha de fls.58/60 (26/03/2025).
A partir de 30/08/2024, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e, em relação aos juros moratórios, a taxa legal (SELIC menos IPCA).
Diante da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, conforme artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: MATHEUS RODRIGUES FELDBERG (OAB 274693/SP) -
02/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:49
Sentença de Revelia
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13/08/2025 02:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 08:53
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 05:02
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 11:01
Expedição de Carta.
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04/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
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02/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:07
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/04/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 16:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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