TJSP - 1006023-91.2018.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006023-91.2018.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - João Silva Gois - - Josefa Fraga de Jesus Gois - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região - - Notredame Intermédica Saúde -
Vistos.
Petição retro: diante da juntada aos autos do formulário, expeça-se o competente MLE da quantia depositada a fl. 719, em favor dos requerentes, cientificando-os pelo DJEN.
Após, nada mais sendo requerido, proceda-se às anotações necessária, quanto à extinção do feito, e encaminhe-se para a fila de processos arquivados.
Int. - ADV: ANA PAULA SILVA BORGOMONI (OAB 251230/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA (OAB 140189/SP), ANA PAULA SILVA BORGOMONI (OAB 251230/SP) -
12/09/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:06
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/09/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 19:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006023-91.2018.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - João Silva Gois - - Josefa Fraga de Jesus Gois - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região - - Notredame Intermédica Saúde -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Considerando a condenação final ao pagamento das custas e despesas processuais, imposta pela sentença/acórdão já transitado em julgado, providencie a parte vencida o recolhimento das taxas judiciárias relativas à distribuição da petição inicial, no valor de R$92,55 (guia DARE, código 230-6),e às custas para citação eletrônica, no valor de R$32,75 (guia FEDTJ, código 121-0), nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do Provimento CG nº 29/2021.
Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento, intime-se a parte pessoalmente, por carta, ficando consignado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para comprovação da quitação desse débito.
E no eventual novo decurso do prazo em silêncio, certifique-se e expeça-se a competente certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado.
E para o regular início da fase de cumprimento de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Esclareço, ainda, que esse cumprimento de sentença tramitará também em formato digital, cadastrado como incidente processual apartado e com numeração própria, devendo o interessado para tanto providenciar a protocolização pelo portal e-SAJ da competente petição intermediária, observando ainda o disposto no art. 1.285 e no art. 1286, § 2º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ("Artigo 1.285.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. ...
Art. 1.286. ... § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias" - grifo nosso).
Nada sendo requerido, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA (OAB 140189/SP), ANA PAULA SILVA BORGOMONI (OAB 251230/SP), ANA PAULA SILVA BORGOMONI (OAB 251230/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP) -
19/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 20:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/08/2025 14:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/02/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
15/12/2018 23:53
Suspensão do Prazo
-
11/12/2018 16:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/12/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2018 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2018 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2018 16:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/11/2018 20:19
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2018 20:19
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2018 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2018 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2018 09:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/11/2018 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2018 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2018 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2018 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2018 08:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2018 17:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 17:44
Conclusos para decisão
-
31/10/2018 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2018 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2018 10:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 09:44
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2018 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2018 18:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2018 15:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/09/2018 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2018 17:03
Conclusos para julgamento
-
26/09/2018 16:25
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2018 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2018 11:34
Proferido Despacho
-
12/09/2018 15:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2018 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2018 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2018 19:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2018 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2018 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2018 14:06
Juntada de Mandado
-
02/08/2018 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2018 15:43
Proferido Despacho
-
01/08/2018 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2018 16:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 11:11
Juntada de Mandado
-
17/07/2018 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2018 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2018 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2018 17:49
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 17:48
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2018 16:46
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 16:02
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2018 16:01
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2018 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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