TJSP - 0017781-02.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017781-02.2025.8.26.0053 (processo principal 1005461-68.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - A.k. & M.f.
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Vistos.
Nos termos do art. 2º, XIII e XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c. o Novo Provimento CSM nº 2.739/2024, Anexo V, a parte autora deverá emendar a inicial com a comprovação do recolhimento correto da(s) taxa(s) para envio de citações/intimações por meio eletrônico, na Guia FEDTJ 121-0, observando-se o código correto da guia conforme retro certificado, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 dias.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: JOSE ANTONIO PATROCINIO (OAB 351906/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:54
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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