TJSP - 1000374-67.2025.8.26.0375
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 16:00
Juntada de Mandado
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29/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000374-67.2025.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - Cral Artigos para Laboratorio Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Frederico dos Santos Messias
Vistos.
A litigiosidade da causa nasce do próprio ajuizamento da demanda.
As partes podem buscar a conciliação fora do processo.
A designação da audiência do artigo 334, do CPC, não se revela eficaz e viola o princípio da razoável duração do processo.
Aplicação do Enunciado 35, da ENFAM.
DEIXO DE DESIGNAR a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
Analiso o pedido de tutela provisória de urgência antecipada.
Há prova do depósito a título de caução, o que, nessa fase do processo, revela que o seu resultado útil está garantido.
Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA suspender imediatamente a exigibilidade da cobrança de demurrage referente ao período compreendido entre 23/01/2025 e 13/02/2025, bem como da Nota de Débito complementar nº 10147847, relativa a IOF no valor de R$ 767,13, impedindo-se desde já qualquer ato de protesto, inscrição em cadastros restritivos ou cobrança judicial/extrajudicial até o julgamento final desta demanda, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 10.000,00 ATÉ O LIMITE DE R$ 100.000,00.
INTIME-SE, por mandado, no plantão da SADM, se o caso, em sua modalidade compartilhada.
Cite-se o réu para, em querendo, ofertar contestação no prazo legal.
Deverá constar do Mandado de Citação ou da Carta, a senha para acesso ao processo.
O prazo contar-se-á em dias úteis.
O comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de citação e o prazo para contestar inicia-se na data do ingresso no processo. - ADV: CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP) -
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 15:59
Juntada de Mandado
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22/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000374-67.2025.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - Cral Artigos para Laboratorio Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Frederico dos Santos Messias
Vistos.
CONCEDO o prazo de 05 dias para que a parte autora ofereça nos autos caução, exclusivamente, em dinheiro, no valor da obrigação controvertida, com fundamento no artigo 300, §1º, do Código de Processo Civil.
NO CASO DE DEPÓSITO DO VALOR DA CAUÇÃO, certifique a serventia a existência do valor na conta judicial e tornem conclusos.
CONCEDO o prazo de 02 DIAS, a partir do recebimento da intimação, para que o Réu se manifeste previamente ao pedido de tutela provisória de urgência.
INTIME-SE por Mandado no Plantão da SADM, Central Compartilhada, devendo o Oficial de Justiça certificar a hora do recebimento da intimação.
A presente decisão servirá de mandado para os fins nela determinados.
A manifestação não possui natureza de contestação.
COM O INGRESSO VOLUNTÁRIO nos autos e constituição de Advogado(a), a Ré se dará por citada (ciência efetiva da ação), mas o prazo para resposta SOMENTE SE INICIARÁ APÓS A DECISÃO SOBRE A TUTELA PROVISÓRIA e a sua regular intimação para esse fim. - ADV: CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP) -
21/08/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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