TJSP - 0010143-92.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010143-92.2025.8.26.0577 (processo principal 1002529-05.2014.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - LUIZ PAULO RODRIGUES - Fazenda do Estado de São Paulo -
Vistos. 1 - Em razão da inércia do(a) executado(a), HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente às fls. 03 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Frise-se que, para a expedição da requisição de valores (precatório ou RPV), o pedido deverá ser deduzido pela parte interessada por meio de incidente processual próprio através do Portal e-SAJ,após o decurso do prazo para eventuais recursos, na forma que determina o Comunicado nº 394/2015, disponibilizado no DJe em 02/07/2015 3 - No cadastramento do incidente de requisição, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem acréscimos de correção de juros ou atualizações, bem como providenciar a juntada das peças obrigatórias indicadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024. 4 - Deverá, ainda, indicar no campo próprio do termo de declaração, eventual isenção do imposto de renda, bem como os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a fim de evitar retenções indevidas. 5 - Consigno por fim que, se o caso, eventuais descontos legais obrigatórios (contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), deverão ser oportunamente deduzidos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório. 6 - Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP), ANA KARINA SILVEIRA D´ELBOUX (OAB 186516/SP) -
03/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:02
Homologado o Cálculo
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02/09/2025 14:19
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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