TJSP - 0002036-11.2025.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002036-11.2025.8.26.0302 (processo principal 1007820-59.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Madelaine Aparecida Felippe Capeletti Me - Maria Fernanda dos Santos Jacob - Ruatrez Comunicação Integrada ME -
Vistos.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, na forma reiterada, ou seja, operando o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, no SISBAJUD, observando o nome do devedor.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia a intimação da parte executada nos termos do § 2º do artigo 854 do CPC.
Rejeitada ou não apresentada manifestação da parte executada, proceda-se a ordem de depósito judicial do montante indisponível independente de nova determinação judicial.
Providencie-se e expeça-se o necessário.
Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/SP), GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/08/2025 02:13
Suspensão do Prazo
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14/07/2025 11:24
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:49
Recebida a Petição Inicial
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06/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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