TJSP - 1005601-80.2018.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005601-80.2018.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Executada(o) intimada(o)/citada(o) a fls. 193.
Reputada válida a intimação às fls. 200.
Certificado decurso de prazo a fls. 220.
Executada(o) não representada(o) nos autos. 2.
Este juízo realiza normalmente os bloqueios via SISBAJUD.
Todavia, antes de deferir o referido na modalidade teimosinha, considerando que se trata de medida mais gravosa ao devedor e também muito mais trabalhosa ao Juízo, que tem com periodicidade verificar se houve algum bloqueio na conta do executado, deve ser deferida tão somente quando as demais diligências (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD) forem negativas, de modo que indefiro o pedido ora formulado.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), via sistema SisbaJud.
Irresignação do credor.
Descabimento.
Medida precoce.
Pesquisa que só deve ser deferida depois de esgotadas todas as tentativas para localização de bens, o que não ocorreu no presente caso.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2271293-80.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Aprazível -2ª Vara; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - Município de Salto de Pirapora IPTU Pedido de penhora reiterada de ativos financeiros "Teimosinha" Medida que possui caráter excepcional que se justifica após tentativas frustradas de localização de bens do executado, o que se vislumbra no caso dos autos, na medida em que infrutíferas as tentativas de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD Deferimento - Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2282323-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto de Pirapora -Vara Única; Data do Julgamento: 12/01/2022; Data de Registro: 12/01/2022) 3.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 350.167,64), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/9908-32.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 3.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 4.
Realizada, nesta data, tentativa de penhora via SISBAJUD da pessoa jurídica executada, sem êxito pelo seguinte motivo: "Existe pelo menos 01 Réu/Executado que não possui Instituição Financeira associada: A P R ROLIM SOLUCOES E EVENTOS": 5.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 6.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
01/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 21:49
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
25/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:35
Classe retificada de 40 para 156
-
02/12/2024 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 16:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 21:51
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 21:14
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 21:44
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 21:07
Suspensão do Prazo
-
30/09/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 11:16
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 11:16
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 16:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/06/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
01/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2022 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2022 16:35
Expedição de Carta.
-
08/02/2022 16:35
Expedição de Carta.
-
28/01/2022 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2021 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2020 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2020 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2020 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2020 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2020 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 04:26
Suspensão do Prazo
-
08/06/2020 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2020 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2020 18:37
Decisão
-
15/05/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 21:09
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2020 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2020 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2020 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2019 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2019 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2019 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2019 15:42
Decisão
-
19/09/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 13:18
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2019 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2019 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2019 12:39
Expedição de Carta.
-
31/05/2019 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2019 21:56
Suspensão do Prazo
-
13/02/2019 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2019 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2019 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2019 15:12
Decisão
-
17/01/2019 09:32
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2018 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2018 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2018 23:49
Suspensão do Prazo
-
30/05/2018 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2018 16:07
Expedição de Carta.
-
29/05/2018 16:06
Expedição de Carta.
-
29/05/2018 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2018 14:23
Recebida a Petição Inicial
-
25/05/2018 09:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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