TJSP - 1076550-83.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 18:16
Juntada de Mandado
-
18/09/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076550-83.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Comercial Orlandi Ltda -
Vistos.
Certidão retro: Apesar de devidamente intimado para o recolhimento das custas, o autor, embora tenha efetuado o pagamento, não observou corretamente o modelo de guia exigido.
Considerando a boa-fé demonstrada, concedo uma última oportunidade para que, no prazo de 5 dias, seja efetuado o recolhimento das custas de forma regular, conforme as orientações constantes nos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
As informações estão disponíveis no site desse Tribunal: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: FELIPE CEZAR MACEDO RAMOS (OAB 402664/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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