TJSP - 4008063-66.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 08:35
Expedição de Mandado de citação - 2RGCEMAN
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008063-66.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ZELINDO PEREIRA RAMOSADVOGADO(A): GIOVANA NOGUEIRA MANOEL ALCÂNTARA ALVES (OAB SP441925)ADVOGADO(A): MAURO DE BRITO SENA (OAB SP442090) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Vistos. 1) Regularizada a representação processual.
Nos termos do art. 300,caput, do Código de Processo Civil, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, não se vislumbra perigo da demora, uma vez que os documentos juntados com a inicial indicam que a venda do automóvel ocorreu em 2021 e os débitos inerentes ao veículo datam de 2022. Assim, não se observa urgência na presente hipótese, tendo em vista o lapso temporal já transcorrido.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. 2) Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
03/09/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:04
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 13
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03/09/2025 08:04
Determinada a citação
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22/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:00
Decisão interlocutória
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13/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:36
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZELINDO PEREIRA RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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