TJSP - 0008672-55.2022.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:52
Conclusos
-
17/02/2025 01:49
Ato ordinatório
-
18/11/2024 20:00
Petição Juntada
-
06/11/2024 22:02
Publicação
-
06/11/2024 00:01
Remetidos os Autos
-
05/11/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2024 17:22
Conclusos
-
13/09/2023 14:40
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:32
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB 154463/SP), Sergio Roberto Ramos (OAB 216682/SP) Processo 0008672-55.2022.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sergio Roberto Ramos, Sergio Roberto Ramos - Exectda: Silvana Dias - Vistos Fls. 68/72: diante da edição do Provimento CSM 2676/2022, inviável qualquer determinação à contadoria judicial para avaliação dos cálculos anteriormente apresentados.
Assim, ante a impugnação dos cálculos de fls. 02 pelo impugnante/executado, nomeio perito (a) Caio Gustavo Bazelli, que deverá confeccionar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito dos respectivos honorários.
No prazo legal, as partes deverão (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se o caso; (ii) indicar assistentes técnicos e (iii) formular quesitos (art. 465, §1º, do CPC).
Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no art. 473 do CPC, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º).
Juntado o respectivo laudo aos autos, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem manifestação no prazo legal (art. 477, §1º, do CPC).
Subsistindo fundada divergência ou dúvida de qualquer das partes ou de seus assistentes técnicos, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos (art. 477, §2º, incisos I e II do CPC) e, após, intimem-se as partes para se manifestarem em igual prazo.
Intime-se o ilustre perito da presente nomeação e do prazo cominado (pelo portal dos auxiliares da justiça) instando-o, ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, a estimar seus honorários periciais de forma fundamentada, que serão suportados pelo impugnante/executado.
Com a resposta do perito, intimem-se às partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intime-se -
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 16:28
Expedição de documento
-
01/08/2023 15:29
Petição Juntada
-
24/05/2023 15:18
Expedição de documento
-
24/05/2023 12:07
Conclusos
-
29/03/2023 01:35
Publicação
-
28/03/2023 05:32
Remetidos os Autos
-
27/03/2023 15:57
Ato ordinatório
-
22/12/2022 21:32
Ato ordinatório
-
16/12/2022 14:30
Petição Juntada
-
24/11/2022 01:31
Publicação
-
23/11/2022 00:00
Remetidos os Autos
-
22/11/2022 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 14:47
Conclusos
-
14/10/2022 18:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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