TJSP - 1003049-29.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:37
Penhora Deferida
-
08/09/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 16:25
Protocolo Juntado
-
05/09/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003049-29.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Ariovaldo Ferreira - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.153: Defiro a penhora do imóvel de propriedade da parte devedora e objeto da matrícula n. 146.386 do CRI local (fls.95/97), observado, especialmente, o disposto nos arts. 842, 843 e 845, §1º, do Código de Processo Civil. a) Servirá esta decisão como termo representativo da constrição, juntamente com o título de domínio referido, ficando a parte devedora na condição (formal) de depositária. b) Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado ou pessoalmente se não estiver sendo assistida, inclusive dessa condição de depositária que lhe é agora atribuída. c) Expeça(m)-se mandado(s), se em termos, para: - intimação de eventual cônjuge/companheiro (no endereço do devedor) e para avaliação do imóvel; - intimação de qual(ais)quer ocupante(s) do imóvel, que deverá(ão) ser cientificado(s) da penhora sobre ele; d) Após a avaliação, será a parte executada intimada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação versando, exclusivamente, sobre penhora eventualmente incorreta e/ou avaliação errônea (art. 525, §1º, inc.
IV, CPC); e) Solicite-se a averbação da penhora via sistema ARISP (art. 844, NCPC; arts. 233 das NSCGJ e Comunicado CG n. 764/2016), ficando advertida a parte credora de que lhe cabe o pagamento de custas/emolumentos por meio de boleto que será encaminhado pelo CRI ao endereço eletrônico de seu(sua) advogado(a), caso não seja beneficiária da gratuidade.
Advirto que, se a parte estiver obrigada ao pagamento de custas/emolumentos e não o fizer oportunamente, caberá a seu próprio advogado e não mais à Serventia do Juízo acessar por si próprio a funcionalidade específica no sistema Penhora Online para nova solicitação, a se concretizar a averbação no título de domínio (Comunicado CG n. 307/2024 DJE de 08.05.2024 (p.36/40; Processo Administrativo CNJ/SEI 01300/2023). f) Anoto, apenas para o caso de haver pertinência, que ordem de indisponibilidade do bem, como medida de cunho acautelatório que é, não obsta a penhora do imóvel e nem sua alienação nos autos da execução em favor da qual foi penhorado.
A indisponibilidade é medida indistinta e cautelar a obstar a dilapidação patrimonial pelo devedor (preservação de direitos da parte credora); mas não vincula um bem específico a uma determinada execução.
Ou seja: A indisponibilidade de bens do executado não impede a penhora e a adjudicação, mas impede tão somente que o proprietário se desfaça de seus bens (TJSP AI n. 2124736-95.2019.8.26.0000; Rel: Cesar Ciampolini; j: 09/10/2019; TJSP AI n. 2083050-60.2018.8.26.0000; Rel: Marino Neto; j: 09/08/2018; STJ. 3ª Turma.
RESp 1.493.067-RJ, Rel.
Min.
NANCY ANDRIGHI, j: 21/3/2017).
II Int. - ADV: EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP), AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP) -
21/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:41
Penhora Deferida
-
21/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 15:49
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002259-28.2025.8.26.0161
Mateus Barbosa Garcia
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Juliana Cristina Galzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2025 23:24
Processo nº 0008258-47.2025.8.26.0026
Alef Felipe Pezzuto Barbosa
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2019 14:01
Processo nº 1041983-59.2024.8.26.0506
Marcelo Muraca
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carila Alves Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 15:37
Processo nº 1041983-59.2024.8.26.0506
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marcelo Muraca
Advogado: Carila Alves Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 10:43
Processo nº 0002426-07.2000.8.26.0318
Superintendencia de Agua e Esgoto da Cid...
Ind com Mov Calori e Vicentini LTDA
Advogado: Bruno Pereira Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2007 11:30