TJSP - 1046035-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046035-21.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Fábio Feliciano do Prado Santos - Centurion Segurança e Vigilancia Ltda - Expertise Mais Serviços Contábeis e Administrativos -
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito de Fábio Feliciano do Prado Santos em face de Centurion Segurança e Vigilância Ltda.
Por decisão de fls. 20/21, determinou-se a elaboração de parecer pela AJ.
O requerente pugna pela juntada de documentos (fl. 22).
A AJ informa crédito já arrolado, opinando pela ciência do habilitante (fls. 66/70).
O patrono da recuperanda informa renúncia e a respectiva comunicação (fl. 71).
Descadastre-se.
O requerente requer a extinção, sem resolução de mérito (fl. 76).
Manifestação do Ministério Público pela extinção sem resolução de mérito (fls. 80/84).
Por decisão de fls. 85/86, ante à intempestividade informada (fl. 67), sujeita a custas nos termos do art. 4º, §8º, da Lei 11.608/2003.
Isto posto, passou-se a analisar o pedido de gratuidade.
O habilitante pugna pela juntada de documentos (fl. 89).
Por decisão de fl. 128, deferiu-se a gratuidade e determinou-se intimação da recuperanda (fl. 128).
Certidão de decurso de prazo sem manifestação da recuperanda (fl. 132). É o relatório.
Passo a decidir.
Tendo em vista a concordância do habilitante com o crédito arrolado, não há interesse processual na presente habilitação cujo escopo seria a inclusão de crédito não inscrito.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Ante à intempestividade (fl. 67), custas pelo habilitante que ficam com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade deferida (fl. 128).
Sem honorários em razão da natureza do feito.
Intimem-se. - ADV: SERGIO DA SILVA TOLEDO (OAB 223002/SP), MELANIA CHRISTIANINI NICACIO (OAB 193746/SP), FERNANDA CHRISTIANINI NICACIO HANCIAU (OAB 224550/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), ISABELLA KEMPTER (OAB 444974/SP), MAYARA BARROS TOLEDO (OAB 440899/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:58
Juntada de Petição de parecer
-
30/06/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:51
Ato ordinatório
-
06/05/2025 00:36
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 18:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 10:08
Remetido ao DJE para Republicação
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11/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:51
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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