TJSP - 1012507-88.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:00
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:00
Juntada de Certidão
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29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012507-88.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaime Veículos Ltda Me -
Vistos.
Cite-se a parte executada, via postal, para o pagamento da dívida em 03 dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, cumprindo-se o parágrafo primeiro do referido artigo, fixando, desde já, honorários advocatícios em 10% do débito (artigo 827), devendo a mesma ser advertida do parágrafo primeiro do mesmo artigo, cientificando-a, ainda, que terá o prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do AR de citação para embargar a ação (artigo 915 e 231), constando, também, da carta o teor dos §§ 4º, 5º e 6º do artigo 916 do mesmo diploma.
Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, consignando que a mesma estará à disposição para impressão via internet pelo sistema SAJ.
Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, nos termos dos §§ 1º e 2º do referido artigo, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade (§ 3º), sem prejuízo de eventual responsabilização.
Int. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP) -
28/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:10
Expedição de Carta.
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28/08/2025 17:10
Expedição de Carta.
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28/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 07:11
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 17:18
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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