TJSP - 1006471-59.2020.8.26.0084
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 22:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2025 04:06
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP), Ricardo Jeremias (OAB 218144/SP), Samuel Douglas Oliveira Barros (OAB 226277/SP), Marco Antonio Ferreira Boneli (OAB 310473/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) Processo 1006471-59.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Help Air Climatização Eireli, Fnv - Consultoria, Gerenciamento e Projetos Ltda - Epp - Reqdo: Fnv - Consultoria, Gerenciamento e Projetos Ltda - Epp, Help Air Climatização Eireli - Em que pese a manifestação da reconvinte, verifico que a proposta de honorários de fls. 391/392 figura-se razoável e compatível com a complexidade da presente causa e também compatível com os valores estipulados em casos análogos, razão pela qual fica homologado.
Ficam as partes intimadas a recolher os respectivos honorários em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova.
Com o recolhimento, intime-se a perita para início dos trabalhos. -
22/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:09
Deferido o Pedido
-
16/04/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP), Ricardo Jeremias (OAB 218144/SP), Samuel Douglas Oliveira Barros (OAB 226277/SP), Marco Antonio Ferreira Boneli (OAB 310473/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) Processo 1006471-59.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Help Air Climatização Eireli, Fnv - Consultoria, Gerenciamento e Projetos Ltda - Epp - Reqdo: Fnv - Consultoria, Gerenciamento e Projetos Ltda - Epp, Help Air Climatização Eireli -
Vistos.
Ciente de quesitos de fls. 384/3586.
Fls. 391/392: Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais apresentada.
Havendo impugnação, intime-se o perito, por e-mail, para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se.
Campinas, 01/04/2025 -
02/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 21:57
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
-
22/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 12:25
Ato ordinatório
-
17/05/2024 20:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/05/2024 20:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/12/2023 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:59
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2023 06:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/11/2023 21:35
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 07:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/09/2023 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Carvalho E Silva de Almeida (OAB 109691/SP), André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP) Processo 1006471-59.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Help Air Climatização Eireli, Fnv - Consultoria, Gerenciamento e Projetos Ltda - Epp - Reqdo: Fnv - Consultoria, Gerenciamento e Projetos Ltda - Epp, Help Air Climatização Eireli -
Vistos.
Trata-se de AÇÃODECLARATÓRIA na qual a autora alega ter solicitado os serviços da requerida para a fabricação de dutos de aço, visando a instalação do sistema de climatização na empresa "Zaraplast", da qual fora contratada em regime de empreitada.
Sustenta, porém, que os referidos dutos não estavam de acordo com o que fora contratado, motivo pelo qual a tomadora do serviço bloqueou o pagamento até os reparos necessários.
Por essa razão, informou o inadimplemento das notas emitidas pela requerida, enquanto não entregar os dutos conforme aquilo previsto entre as partes.
Requer, portanto, seja declarado o descumprimento contratual da requerida, compelindo aos reparos necessários e a sustação do protesto, em virtude da inexigibilidade da dívida.
Indeferida a gratuidade, porém deferida a liminar para sustação dos protestos.
Citada, a requerida apresentou contestação arguindo, em linhas gerais, a exigibilidade da dívida, pois a autora acompanhou todas as fases do projeto de fabricação dos dutos, retirando-lhes sem qualquer ressalva para instalação na empresa "Zaraplast", onde foram efetivamente utilizados.
Em reconvenção, postulou o pagamento das notas em aberto.
Houve réplica.
Saneador às pags. 288/289, com designação de audiência.
Termo de audiência à pag. 315, com alegações finais pela ré/reconvinte. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Feito em ordem e apto a seu pronto julgamento, pois tramitou em total observância aos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal.
Presentes os pressupostos e ausentes questões processuais pendentes, passo ao exame direto do mérito.
A respeito dos fatos acima narrados, os elementos probatórios permitem aferir com a necessária segurança a exigibilidade das notas fiscais emitidas pela requerida, visto que as testemunhas, embora ouvidas como informantes, foram uníssonas em afirmar que a autora participou de todas as fases do projeto de fabricação dos dutos, notadamente dos desenhos, medidas e projetos, retirando-lhes prontos sem qualquer ressalva.
A bem dizer, não há que se cogitar em inadimplemento da requerida, afinal fabricou os dutos de aço e entregou à autora, sendo frágil e isolado o argumento de que estava incompatível com aquilo previsto entre as partes, na medida em que foram efetivamente instalados na empresa tomadora do serviço.
Nesse contexto, nada existe de concreto que possa atestar a falha na produção dos dutos de aço pela requerida, sendo inoponíveis à requerida as reclamações da empresa tomadora do serviço, visto que não se invocou defeitos nos dutos, mas na própria instalação realizada pela autora, cujas emendas, ao que tudo indica, não foram decorrentes dos referidos dutos.
Evidente, portanto, a exigibilidade das notas emitidas pela requerida.
Ante o exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, de consequência, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e PROCEDENTE o pedido reconvencional para condenar a autora/reconvinda ao pagamento de R$ 73.019,80 quantia que será atualizada pela tabela prática do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados do vencimento, por dívida certa e líquida.
Revogo a liminar outrora deferida.
Outrossim, tendo em vista o princípio da causalidade, CONDENO a autora/reconvinda ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa (lide principal) e 10% do valor da condenação (reconvenção), consoante dispõe o artigo 85, § 2º, do CPC.
P.R.I. -
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:43
Julgado improcedente o pedido e Procedente a Reconvenção
-
18/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 22:41
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 06:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/06/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 23:27
Decisão Determinação
-
05/05/2023 22:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 06:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/01/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 17:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/06/2023 02:50:00, 3ª Vara Cível.
-
16/12/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
08/02/2022 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
20/01/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2021 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2021 15:35
Expedição de Carta.
-
19/11/2021 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2021 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2021 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 14:42
Expedição de Carta.
-
18/10/2021 14:42
Proferido Despacho
-
18/10/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2021 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2021 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2021 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2021 14:30
Expedição de Carta.
-
01/07/2021 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 16:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/06/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2021 21:27
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2021 21:27
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2021 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 19:26
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 13:38
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2021 13:38
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2021 23:47
Suspensão do Prazo
-
12/02/2021 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2021 22:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2021 16:00
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/01/2021 19:11
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2020 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 21:16
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2020 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 17:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/11/2020 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2020 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2020 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/11/2020 22:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/11/2020 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2020 12:41
Decisão
-
13/11/2020 08:12
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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