TJSP - 1007565-81.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007565-81.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Cibele Baptista do Amaral - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DETERMINAR que a parte requerida realize o recálculo do adicional por tempo de serviço, quinquênio, de modo que passe a incidir sobre os vencimentos integrais da parte, assim entendido como a soma dos vencimentos e gratificações de natureza genérica que a ele se incorporam, a saber, "Gratificação Executiva", piso salarial - reajuste complementar e a parte fixa do Prêmio de Incentivo (50%); excetuadas as verbas de caráter eventual, nos termos da fundamentação e, por consequência, determinar à requerida o seu apostilamento; bem como DETERMINAR a inclusão da parte fixa do Prêmio de Incentivo (50%) na base de cálculo do terço constitucional de férias, apostilando-se; bem como para CONDENAR a ré ao pagamento das respectivas diferenças apuradas, bem como o pagamento das parcelas vincendas até o efetivoapostilamento, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária, a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e com juros de mora a contar da citação.
Correção monetária pelo IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Após a EC nº 113/21, aplicação unicamente da taxa SELIC como índice de correção e de juros moratórios. - ADV: CAROLINA DE BORTOLI GARCIA (OAB 508867/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:06
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 15:32
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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