TJSP - 1000343-13.2023.8.26.0312
1ª instância - Vara Unica de Juquia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 18:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/04/2024 18:31
Pedido de Habilitação Juntado
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06/10/2023 16:18
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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06/10/2023 16:14
Planilha de Cálculos Juntada
-
04/10/2023 16:50
Contrarrazões Juntada
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19/09/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2023 14:30
Apelação/Razões Juntada
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24/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Marco Antonio Peixoto (OAB 456578/SP) Processo 1000343-13.2023.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ananias Cunha Mariano - Reqdo: CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 509/512: conheço do recurso, porque tempestivo, mas nego-lhe provimento, pois não demonstrada a presença de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do CPC.
O recorrente se insurge, na realidade, contra os fundamentos da decisão, almejando a reforma de seu conteúdo.
Ocorre que os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade.
Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS - CARÁTER INFRINGENTE REVELADO.
Se a parte não concorda com o resultado do julgamento, deve buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado aos embargos de declaração somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão ou contradição no julgado (...). (TJSP; Apelação Cível 0023444-88.2009.8.26.0053; Relator (a):Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/11/2020; Data de Registro: 16/11/2020) Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Intimem-se -
23/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
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22/08/2023 07:49
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:10
Embargos de Declaração Juntados
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11/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
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09/08/2023 16:06
Julgada Procedente a Ação
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08/08/2023 17:02
Conclusos para Sentença
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19/07/2023 12:57
Conclusos para decisão
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19/07/2023 10:40
Petição Juntada
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03/07/2023 14:26
Especificação de Provas Juntada
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27/06/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 10:35
Remetido ao DJE
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26/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 15:59
Conclusos para despacho
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23/06/2023 15:23
Contestação Juntada
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23/06/2023 15:23
Documento Juntado
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01/06/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 00:05
Remetido ao DJE
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30/05/2023 20:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/05/2023 18:57
Mandado de Citação Expedido
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30/05/2023 18:57
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2023 17:16
Documento Sigiloso Juntado
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29/05/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 18:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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