TJSP - 2048630-82.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Carlos Ferreira Alves
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 22:31
Subprocesso Cadastrado
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04/09/2025 16:18
Prazo
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04/09/2025 15:44
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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03/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:11
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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03/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2048630-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Assuã Incorporadora Ltda - Epp e outro - Agravado: Luciano Humberto Soares Camargo - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, CONSIDERANDO O CRÉDITO COMO EXTRACONCURSAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O CRÉDITO DO AGRAVADO ESTÁ SUJEITO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADO OU SE É DE NATUREZA EXTRACONCURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
O RECURSO NÃO MERECE PROVIMENTO, POIS NÃO FOI COMPROVADO QUE O CRÉDITO DO AGRAVADO FOI INCLUÍDO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO HOMOLOGADO.4.
DECISÕES ANTERIORES JÁ RECONHECERAM A NATUREZA EXTRACONCURSAL DO CRÉDITO, PERMITINDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE:5.
RECURSO DESPROVIDO.6.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS NÃO SE SUBMETEM AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2.
A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO TERMINA AO FINAL DO STAY PERIOD.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 11.101/05, ART. 6º, § 7º-A, ART. 45, ART. 58, ARTS. 59 A 61.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz BoscoLuiz Eduardo Arena Alvarez Junior (OAB: 95451/SP) - André Luiz Bien de Abreu (OAB: 184586/SP) - Thiers Maggi Diaz Parra (OAB: 390831/SP) - Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB: 102546/SP) - Aleksei Wallace Pereira (OAB: 158624/SP) - 4º andar -
29/08/2025 22:36
Acórdão registrado
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29/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:03
Julgado virtualmente
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29/08/2025 14:18
Julgamento Virtual Iniciado
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11/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
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09/04/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:21
Parecer - Prazo - 30 dias
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18/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 00:00
Publicado em
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25/02/2025 16:42
Prazo
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25/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 00:00
Publicado em
-
21/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/02/2025 11:31
Despacho
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21/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:33
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:15
Distribuído por competência exclusiva
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19/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/02/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/02/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/02/2025 15:24
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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