TJSP - 0002309-65.2022.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:24
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/05/2025 15:18
Petição Juntada
-
29/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 22:29
Expedido Alvará de Levantamento
-
23/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 18:49
Expedido Alvará de Levantamento
-
04/04/2025 15:09
Petição Juntada
-
04/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
03/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 15:50
Documento Juntado
-
01/04/2025 15:20
Documento Juntado
-
01/04/2025 15:13
Petição Juntada
-
01/04/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:09
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:07
Petição Juntada
-
28/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 20:35
Petição Juntada
-
26/03/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 10:20
Documento Juntado
-
26/03/2025 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:07
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
12/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 12:17
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
07/03/2025 11:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 15:54
Documento Juntado
-
22/08/2024 15:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/08/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:55
Documento Juntado
-
12/08/2024 11:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/08/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 15:43
Certidão de Cartório Expedida
-
29/07/2024 13:46
Documento Juntado
-
29/07/2024 13:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
27/07/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:46
Documento Juntado
-
24/07/2024 11:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
14/06/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 20:26
Petição Juntada
-
24/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 17:17
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 14:26
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2024 09:16
Petição Juntada
-
23/03/2024 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 20:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/11/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 05:56
Petição Juntada
-
02/10/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 20:45
Embargos de Declaração Juntados
-
28/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Cláudio Renato Leonel Fogaça (OAB 259797/SP) Processo 0002309-65.2022.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Roberto Diniz Sorocaba Epp - Exectdo: Banco Itau S/A - À vista do exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada, para reduzir o saldo devedor passível de execução no presente cumprimento de sentença ao importe de R$ 32.721,19, montante atualizado até fevereiro/2021.
O valor total acima referido deverá ser acrescido de atualização monetária conforme a tabela do Egr.
TJ/SP e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar de fevereiro/2021, bem como de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, verifique a Serventia se a ordem de penhora no rosto dos autos persiste.
Em caso positivo, os valores devidos à exequente deverão se transferidos ao juízo solicitante da penhora.
Em caso negativo, o montante deverá ser levantado pela exequente.
Os valores devidos ao patrono da exequente deverão ser por ele levantados, impondo-se a expedição do respectivo MLE.
O valor excedente do deposito judicial realizado nos autos deverá ser restituído ao banco executado.
Configurada a sucumbência parcial, caberá ao exequente pagar honorários advocatícios ao patrono do banco executado que arbitro em 10% sobre a diferença entre o valor total requerido (R$ 214.199,63) e o valor reconhecido como devido (R$32.721,19), isto é, 10% sobre R$181.478,44, valor atualizado até fevereiro/2021.
Int. -
25/08/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 08:07
Petição Juntada
-
18/01/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 06:06
Petição Juntada
-
08/09/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 19:33
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
15/08/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
11/08/2022 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2022 04:05
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
30/05/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
26/05/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 15:06
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
24/05/2022 19:25
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
20/05/2022 18:49
Petição Juntada
-
20/05/2022 18:49
Comprovante de Depósito Juntada
-
13/04/2022 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
12/04/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:45
Mudança de Magistrado
-
11/04/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 16:18
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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