TJSP - 1003617-45.2022.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003617-45.2022.8.26.0659 (apensado ao processo 1003616-60.2022.8.26.0659) - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane dos Santos Naches - Júlio César Naches Molina - - Thales Naches Molina - - Michelle Francine Molina Gasparetto Sé - - Daniela Vivian Molina - Aos requrentes, recolher a taxa judiciária devida, para a expedição do formal de partilha.
Int. - ADV: SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP), SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP), DANIELA PAULA DE FARIA (OAB 450577/SP), DANIELA PAULA DE FARIA (OAB 450577/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 15:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003617-45.2022.8.26.0659 (apensado ao processo 1003616-60.2022.8.26.0659) - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane dos Santos Naches - Júlio César Naches Molina - - Thales Naches Molina - - Michelle Francine Molina Gasparetto Sé - - Daniela Vivian Molina - FLS. 293: A Fazenda Estadual reconheceu o integral recolhimento do ITCMD.
Julgo por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos a partilha (fls. 66/92 e 188/192) destes autos de arrolamento sumário dos bens deixados por JÚLIO CÉSAR MOLINA atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Julgada a partilha, não se admite, salvo situação excepcional, a expedição de alvará para alienação de bem definitivamente partilhado.
O formal de partilha constitui título executivo judicial (art. 515, IV, do CPC).
A validade e eficácia do alvará restringe-se ao curso do processo de inventário, como forma de possibilitar o levantamento de valores ou a venda de bens integrantes ao espólio, antes de efetuada a partilha definitiva.
Desse modo, é desnecessária a expedição de alvará para alienação de bem imóvel objeto de partilha homologada nesta sentença, uma vez que o formal de partilha é documento hábil tanto.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Arrolamento Decisão que indeferiu a expedição de alvará para transferência de veículo Bens que já foram partilhados Partilha homologada por sentença Formal de partilha Título hábil para a transferência e regularização do veículo junto aos órgãos de trânsito Decisão mantida - Recurso impróvido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2238029-14.2017.8.26.0000; Relator (a): Egidio Giacoia; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 17/04/2018; Data de Registro: 17/04/2018).
Certifique-se o trânsito em julgado considerando a falta do interesse em recorrer (art. 1.000 do CPC).
Expeça-se o necessário.
Após expedição do formal, nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquive-se.
P.I. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP), SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP), SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), DANIELA PAULA DE FARIA (OAB 450577/SP), DANIELA PAULA DE FARIA (OAB 450577/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP) -
19/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:12
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
14/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 09:48
Expedição de Alvará.
-
04/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 12:59
Decisão Determinação
-
22/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 18:32
Decisão Determinação
-
25/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:06
Apensado ao processo
-
26/01/2023 16:04
Decisão Determinação
-
13/01/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 21:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão • Arquivo
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