TJSP - 1010974-08.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010974-08.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Apelante: Financeira Itaú CBD S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Flávio Costa da Silva - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
COMPRAS NO CARTÃO DE CRÉDITO DESCONHECIDAS.
INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS.
AUSÊNCIA DE DANO MORAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOI. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO NO VALOR DE R$ 5.071,20 E A CONDENOU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 5.000,00.
A RÉ ALEGA CERCEAMENTO DE DEFESA E REQUER A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU A REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM AVALIAR A EXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, A VALIDADE DA TRANSAÇÃO IMPUGNADA E A PERTINÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIRO JULGAMENTO ANTECIPADO FOI ADEQUADO, SEM CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS A QUESTÃO ENVOLVIA PROVAS DOCUMENTAIS.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVOU A VALIDADE DA TRANSAÇÃO IMPUGNADA, CARACTERIZANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR FORTUITO INTERNO.
CONTUDO, A AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO E OFENSA À HONRA NÃO JUSTIFICAM A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA E SÚMULAS APLICÁVEIS.IV. DISPOSITIVO E TESESRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MANTENDO-SE O RESTANTE DA SENTENÇA.TESES DE JULGAMENTO: 1.
A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO É RECONHECIDA QUANDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVA A VALIDADE DA TRANSAÇÃO. 2.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO É CABÍVEL NA AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO OU OFENSA À HONRA.LEGISLAÇÃO CITADA:NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, INCISO II.LEI 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, SÚMULA 479.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002836-51.2023.8.26.0218, REL.
OLAVO PAULA LEITE ROCHA, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 26.08.2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1025253-95.2022.8.26.0100, REL.
HÉLIO NOGUEIRA, 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 31.07.2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Flavia Patricia Silva Gonçalves (OAB: 358020/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 13:24
Prazo
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29/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:33
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 11:21
Julgamento Virtual Iniciado
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30/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:00
Publicado em
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23/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:08
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 09:52
Processo Cadastrado
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16/04/2025 13:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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