TJSP - 1020031-90.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020031-90.2025.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001033-09.2025.8.11.0015 - TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP-MT) - Construtora Lindoia Ltda - Tratando-se a citação de formalidade essencial para a validade do processo (art. 238 do CPC), INDEFIRO a citação pelo aplicativo Whatsaap, uma vez que ainda não há regulamentação para essa hipótese no Código de Processo Civil.
No sentido da fundamentação: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ALIMENTOS.
PEDIDO DE CITAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP).
INVIABILIDADE.
CITAÇÃO COMO ATO FORMAL E QUE TEM POR ESCOPO GARANTIR O DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A citação por meio eletrônico, disciplinada pelo art. 246, V, do CPC, depende da regulamentação legal específica.
A Lei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica, tudo com o objetivo de se evitar o repúdio ao ato judicial praticado, impossibilitando-se a futura impugnação de sua autenticidade, integridade e autoria. 2.
Recurso desprovido". (TJSP, Agravo de Instrumento 2178853-65.2021.8.26.0000, Relator: Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; j. 04/08/2021) - ADV: ANDRÉ CARLOS GOBBATO (OAB 12646/MT), JANDESMARA CAVALHERI (OAB 14586/MT) -
21/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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16/08/2025 02:50
Suspensão do Prazo
-
14/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 18:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
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18/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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