TJSP - 1511210-04.2018.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1511210-04.2018.8.26.0176 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos com restrições, expeça-se o necessário para a liberação. 4 Cientifique-se a Fazenda. 5 No caso de o adimplemento do débito ter ocorrido antes do ano de 2019, ou na ausência da indicação da data da quitação, intime-se a Municipalidade a prestar informações sobre eventual recolhimento prévio de custas processuais, efetuado pelo executado, quando do parcelamento e/ou pagamento da dívida.
Em sendo constatado o recolhimento, providencie a Municipalidade o repasse da quantia ao Estado, comprovando-se nos autos.
Prazo: 15 dias. 6 Havendo despesas processuais não recolhidas, caso o Executado tenha sido citado, intime-se para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do seu representante legal, se devidamente representado nos autos, ou expeça-se carta para tal fim, sob pena de inscrição da dívida. 7 - Na ausência de citação válida, não haverá a imposição de condenação referente às despesas processuais. 8 Decorrido referido prazo, não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. 9 Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e estando pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: WENDEL ALVES NUNES (OAB 316045/SP), JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP) -
27/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 12:20
Suspensão do Prazo
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26/01/2024 00:25
Suspensão do Prazo
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02/12/2023 22:13
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 23:50
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 07:37
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 03:19
Suspensão do Prazo
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16/12/2022 03:19
Suspensão do Prazo
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10/12/2022 23:26
Suspensão do Prazo
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23/10/2022 07:23
Suspensão do Prazo
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01/02/2022 23:44
Suspensão do Prazo
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14/12/2021 22:58
Suspensão do Prazo
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04/12/2021 00:18
Suspensão do Prazo
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08/10/2021 03:36
Suspensão do Prazo
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03/10/2021 10:44
Suspensão do Prazo
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21/07/2021 22:50
Suspensão do Prazo
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21/07/2021 04:56
Suspensão do Prazo
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21/04/2021 00:24
Suspensão do Prazo
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31/03/2021 05:14
Suspensão do Prazo
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18/02/2021 22:42
Suspensão do Prazo
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26/12/2020 03:55
Suspensão do Prazo
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23/10/2020 00:59
Suspensão do Prazo
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28/07/2020 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2020 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2020 10:45
Expedição de Certidão.
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01/05/2020 10:45
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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16/04/2020 18:24
Conclusos para despacho
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08/10/2019 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2019 13:49
Expedição de Carta.
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10/06/2019 13:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/04/2019 12:27
Conclusos para decisão
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02/02/2018 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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