TJSP - 1041897-55.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1041897-55.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Thiago Alberto Ferreira de Abreu Fernandes - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS).
RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DE GESS A AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA EM UNIDADE INTEGRADA AO SUS, CONFORME DECRETO 57.741/2012, COM PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RESSALVADA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DO PUIL Nº 0001148-52.2025.8.26.9061; (II) NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA GESS, DIANTE DO ARGUMENTO DE QUE A UNIDADE PRISIONAL NÃO SE CONFUNDE COM HOSPITAL OU CENTRO DE SAÚDE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE SUSPENSÃO, POIS A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS RECURSOS INOMINADOS EM CURSO. 4.
O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA TEM DIREITO À GESS, CONFORME ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2011, ESTANDO A UNIDADE INTEGRADA AO SUS. IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
PARA RECEBER A GESS, O AGENTE NÃO PRECISA ESTAR LOTADO NO NÚCLEO DE SAÚDE, BASTA QUE A UNIDADE ESTEJA INTEGRADA AO SUS. 2.
A GESS SE ESTENDE A CARGOS PREVISTOS NO ANEXO XI DA LCE Nº 1.157/2011. LEGISLAÇÃO CITADA: DECRETO ESTADUAL Nº 57.741/2012; LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2011, ART. 18, II E ART. 20; LEI Nº 9.099/95, ART. 55. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1006478-92.2023.8.26.0198, REL.
ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 09.05.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Ramos Marinho Aguilar (OAB: 337748/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:04
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 16:58
Julgado Virtualmente
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23/08/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:21
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:10
Expedido Termo de Intimação
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12/08/2025 11:45
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 08:40
Processo Cadastrado
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11/08/2025 14:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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