TJSP - 1009560-62.2025.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009560-62.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alessandro Vanzan -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição.
Requerida assistência judiciária na contestação, o réu deverá instruí-la com suas duas últimas declarações de imposto de renda, ou de declarações na qual conste como dependente, (completa, inclusive com declaração de bens) ou, caso seja isenta, declaração em tal sentido, acompanhada de documento expedido pelo site da Receita Federal, atestando que não há declaração de imposto de renda em seu banco de dados para o CPF informado; comprovante de regularidade do CPF/CNPJ perante a Receita Federal; de seus dois últimos comprovantes de rendimentos e de sua carteira de trabalho, sob pena de indeferimento do benefício.
Impugnada a assistência judiciária deferida ao autor ou ao réu, ou recíproca impugnação, o incidente será julgado apenas no saneamento ou sentenciamento.
Intime-se. - ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 11:23
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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06/08/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 18:26
Indeferido o pedido
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18/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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