TJSP - 1009074-77.2025.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009074-77.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos Rodrigues da Silva -
Vistos.
Determinado o recolhimento das custas iniciais e outras providências, a autora quedou-se inerte. É a síntese do necessário.
D E C I D O.
Ante o exposto, diante do não complementação do recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
Concedo à parte autora, por seu advogado, o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da taxa de cancelamento da distribuição instituída pela Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785/2023, e Provimento CSM nº 2.739/2024, no valor correspondente a 5 UFESPs, R$ 185,10 na guia do Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0.
No silêncio, intime-se a parte autora pessoalmente para recolhimento, em 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa.
Após, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intime-se. - ADV: MARIA DA ANUNCIAÇÃO ALVES (OAB 282753/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:27
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/08/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:46
Indeferido o pedido
-
29/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 03:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 03:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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