TJSP - 0004785-24.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004785-24.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Mauro Marques da Silva -
Vistos.
A documentação apresentada não demonstra que a parte efetivamente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, pois inexiste prova segura de que sua condição econômica seja, de fato, precária a ponto de possibilitar a concessão do benefício pretendido, reservado apenas àqueles que efetivamente se encontrem em condição de miserabilidade, impedidos, portanto, de obter a tutela jurisdicional se obrigados a arcar com as custas processuais.
Destarte, indefiro o requerido, negando o benefício da gratuidade processual.
Concedo, excepcionalmente, prazo suplementar de cinco dias para pagamento das custas, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se. - ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 20:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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