TJSP - 0005271-06.2024.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005271-06.2024.8.26.0048 (processo principal 1002837-27.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Fls. 127/130: defiro, por ora, somente a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 24.173 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia (fls. 131/134), em nome de Cesar Rodrigues da Silva.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se o caso, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
02/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:14
Penhora Deferida
-
01/09/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005271-06.2024.8.26.0048 (processo principal 1002837-27.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Nota de cartório: Autos com vista à parte autora/exequente acerca da resposta às pesquisas realizadas, para requerer o que de direito no prazo de 05 dias. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
19/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:14
Bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:06
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
-
25/06/2025 12:51
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
25/06/2025 09:29
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
26/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 17:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:01
Expedição de Carta.
-
08/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/12/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:07
Expedição de Carta.
-
30/11/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 15:04
Decisão de Evolução de Classe
-
28/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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