TJSP - 0000376-65.2025.8.26.0145
1ª instância - 02 Cumulativa de Conchas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000376-65.2025.8.26.0145 (processo principal 1000051-73.2025.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Mariza Milanez Ferraz -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Fls. 12-13: o pedido foge ao objeto do presente onde não houve bloqueio judicial.
Int. - ADV: LUIZ FREDERICO JUNIOR (OAB 490503/SP) -
20/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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