TJSP - 1000578-94.2024.8.26.0586
1ª instância - 02 Civel de Sao Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000578-94.2024.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Jose dos Santos - Banco Votorantim S.A. - Vistos Considerando que a parte vencida é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, a cobrança dos honorários de sucumbência deverá observar a condição suspensiva de exigibilidade.
Assim, tais valores somente poderão ser exigidos se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade deixou de existir.
Caso contrário, as obrigações serão extintas após esse período.
Nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos com baixa no SAJ, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP) -
19/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:11
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/02/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:56
Julgada improcedente a ação
-
26/09/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 13:46
Conclusos para decisão
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14/05/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/03/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2024 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2024 05:00
Juntada de Certidão
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22/02/2024 08:59
Expedição de Carta.
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22/02/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 19:10
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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