TJSP - 1015582-98.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015582-98.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Griff Modas Vestuário Ltda - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Ante a apelação interposta, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR) -
12/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2025 13:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015582-98.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Griff Modas Vestuário Ltda - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para o fim de determinar que o réu promova o desbloqueio da conta da autora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, com limite de 30 dias, o que defiro, inclusive, em sede de tutela de urgência.
Em observância à Súmula 410 do STJ, servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, competindo à parte autora, para que a multa se faça exigível, providenciar o protocolo do documento junto ao departamento competente da parte ré, no prazo de dez dias, comprovando tal providência nos autos.
Pela sucumbência recíproca, cada parte responderá pelas custas e despesas processuais que desembolsou, bem como pelos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fica a z.
Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado.
Consigna-se desde logo à parte vencedora que deverá atentar para a correta elaboração dos cálculos de liquidação a fim de instruir futuro procedimento de cumprimento de sentença, facultando-se a apresentação de parecer de contador juramentado, sob pena de, na hipótese de acolhimento de impugnação fundamentada apresentada pelo devedor, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022).
Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR) -
20/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 21:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009065-55.2025.8.26.0477
Petrofisa do Brasil LTDA
Construtora e Terraplanagem Vitoria LTDA
Advogado: Clovis Alberto Bertolini de Pinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 18:20
Processo nº 2145393-48.2025.8.26.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Victor Leonardo Caballi
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 16:20
Processo nº 2142671-41.2025.8.26.0000
Banco Sofisa S/A
Tech Lubrificantes Comercial LTDA
Advogado: Endrigo Hambrecht Machado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 17:41
Processo nº 1003082-45.2024.8.26.0369
Ana Paula Raimundo
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Joao Wagner Capobianco Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 03:17
Processo nº 0003868-39.2025.8.26.0477
Dorizete Dias
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Alex Vinicius Kavada Ashihara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2022 16:24