TJSP - 1006330-06.2025.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006330-06.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leda Luchesi de Petriz - - Clecius Lima de Petriz -
Vistos.
Recebo as fls.88/93 como emenda à inicial.
Após analisar a petição inicial e os documentos que a acompanham INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR pois, em uma análise perfunctória, não vislumbro estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência pretendida, com base no artigo 300 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM).
CITE-SE o(a) requerido(a), para os termos da presente ação.
Salientando-se que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC).
Havendo contestação, intime-se a parte para se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
No mesmo ato, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.
Caso os requeridos não sejam localizados: A) Poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF.
Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos.
Devendo a serventia providenciar o necessário.
Int. - ADV: MAGALHÃES & ADVOGADOS (OAB 40918/SP), MAGALHÃES & ADVOGADOS (OAB 40918/SP), VITOR HUGO MAGALHÃES DA SILVA (OAB 443787/SP) -
27/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 04:12
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:58
Expedição de Carta.
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26/08/2025 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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