TJSP - 0009421-34.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009421-34.2025.8.26.0003 (processo principal 1026041-75.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciene Ruzzi Brocchi - - Luciano Alberto Di Dio Pierri - Mac Crl Models Comércio de Material Publicitário Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: WILLIAM MOURA DE SOUZA (OAB 328453/SP), LUCAS DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 487414/SP), ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP), ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP), LUCAS DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 487414/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001425-46.2022.8.26.0011
Everton Jose da Silva
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Alexandre Fardin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2022 12:08
Processo nº 1522260-04.2016.8.26.0562
Prefeitura Municipal de Santos
Dilceu do Amaral Junior Estudio ME
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2016 17:29
Processo nº 2146243-05.2025.8.26.0000
Logus Retail LTDA. (Mendes &Amp; Alarcon Ser...
Itau Unibanco S/A
Advogado: Felipe Porfirio Granito
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 11:43
Processo nº 1011699-25.2024.8.26.0003
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Emilly Cristina Costa de Jesus
Advogado: Maria Claudia Mesquita de Oliveira Franc...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 15:48
Processo nº 0003173-07.2009.8.26.0070
Prefeitura Municipal de Batatais
Renato Vieira Xavier
Advogado: Andre Navarro Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2009 12:02