TJSP - 1505361-59.2025.8.26.0385
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:11
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
17/09/2025 17:10
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
17/09/2025 10:36
Guia Eletrônica Enviada
-
17/09/2025 10:34
Guia Eletrônica Enviada
-
17/09/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505361-59.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAZIEL FRANÇA RODRIGUES DE SOUZA - - RAUL AMARAL NUNES -
Vistos.
Ratifico o recebimento da denúncia.
Em análise da resposta à acusação apresentada pelos acusados, observo que não estão presentes as hipóteses elencadas no artigo 397 e incisos do Código de Processo Penal, aptas a autorizar sua absolvição sumária.
As questões suscitadas necessitam de esclarecimentos através da produção de provas sob o crivo do contraditório.
Posto isso, determino o prosseguimento da ação penal, aguardando-se a audiência já designada. - ADV: IGOR FRANÇA NATALE (OAB 494864/SP), FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP), FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP), BIANCA ROLLI PONGELUPE (OAB 391875/SP) -
08/09/2025 19:03
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 19:03
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:27
Juntada de Alvará
-
08/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:02
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 09:09
Juntada de Mandado
-
07/09/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:00
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/09/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 09:51
Juntada de Mandado
-
30/08/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 22:03
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505361-59.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAZIEL FRANÇA RODRIGUES DE SOUZA - - RAUL AMARAL NUNES - Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a analisar a necessidade de ser mantida a prisão preventiva de RAUL AMARAL NUNES.
Compulsando os autos, verifico que a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva foi devidamente fundamentada, ressaltando-se a presença de todos os requisitos legais da custódia cautelar (fls. 71/73).
Há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, requisitos que não foram afastados por qualquer elemento novo existente nos autos.
Não houve qualquer alteração da situação fática ou jurídica no presente feito desde o proferimento da referida decisão que justificasse sua reconsideração, evidenciando-se a contemporaneidade exigida pela lei.
Evidencia-se, de outro lado, o concreto periculum libertatis.
O réu responde pela prática de crime grave (tráfico de drogas), equiparado a crime hediondo.
Registre-se que primariedade e ausência de antecedentes criminais, por si sós, não garantem que será beneficiado com a causa de diminuição de pena referida no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas e tampouco com a substituição penal ou regime menos gravoso, mostrando-se absolutamente precoce tal conclusão.
Destaca-se in casu, concretamente, a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos (7 porções de maconha com peso bruto de 18 gramas, 8 porções de flor de maconha com peso bruto de 13,40 gramas; 33 porções de crack com peso bruto de 14,60 gramas; 66 porções de cocaína com peso bruto de 58,40 gramas; 5 porções de entorpecente conhecido como dry com peso bruto de 10,10 gramas), em notório ponto de tráfico de drogas da comarca, sendo certo que o réu obteve liberdade por prática de conduta idêntica pouco tempo antes dos fatos apurados nestes autos, o que demonstra não se tratar, ao menos em juízo de cognição sumária, de esporádico e pequeno traficante.
Nesse sentido, confira-se: "Habeas corpus.
Tráfico de entorpecentes.
Pretendida revogação da prisão preventiva.
Inadmissibilidade.
Considerável quantidade de entorpecente apreendida, aliada a elementos de que o paciente se dedica à traficância.
Presença dos motivos que ensejam, por ora, a segregação (art. 312 do CPP).
Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública.
Decisão bem fundamentada.
Constrangimento ilegal inexistente.
Ordem denegada." (TJSP, HC 2256082-72.2019.8.26.0000, Araçatuba - 3ª Vara Criminal, Relator: Des.
Amable Lopez Soto , j. em 14/02/2019).
Conclui-se que se mostra ainda necessária a segregação provisória do réu, acautelando-se a comunidade de reiteração dessas práticas lesivas e evitando-se intranquilidade no meio social, tudo de forma a garantir a Ordem Pública.
Por todo o exposto, presente ainda a necessidade de manutenção da prisão preventiva de RAUL AMARAL NUNES.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: BIANCA ROLLI PONGELUPE (OAB 391875/SP), IGOR FRANÇA NATALE (OAB 494864/SP) -
28/08/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:47
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:10
Mantida a Prisão Preventiva
-
28/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:51
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 10:27
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 09:30
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 21:23
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:35
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 11:35
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 11:29
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 11:25
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 11:16
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 11:16
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
20/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 21:20
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:08
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 18:53
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:46
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/06/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:42
Recebida a denúncia
-
02/06/2025 10:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/09/2025 02:45:00, 2ª Vara.
-
28/05/2025 11:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2026 03:00:00, 2ª Vara.
-
28/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 08:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 23:38
Evoluída a classe de 279 para 283
-
23/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:57
Expedição de Alvará.
-
23/05/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 16:12
Mudança de Magistrado
-
23/05/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 22:13
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
22/05/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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