TJSP - 1001322-64.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001322-64.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S.A. - Almerindo Dias dos Santos -
Vistos.
Constato que o réu, em sua última petição carreada aos autos (fls. 109/110) formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Entretanto, não há nos autos declaração de pobreza assinado por ele, sendo certo que o instrumento do mandato (fls. 91/92) não confere ao patrono o poder para assinar declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do que exige o artigo 105 do Código de Processo Civil, razão pela qual determino intime-se o réu para que providencie, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos da declaração de pobreza subscrito por ele, sob pena de indeferimento do pedido.
Sem prejuízo, para melhor análise do pedido de concessão da gratuidade, no mesmo prazo acima assinalado, deverá o réu, além do documento já carreado às fls. 111/117 apresentar aos autos: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses e c) cópia das três últimas declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Juntados documentos, abra-se vista ao autor para que, em havendo interesse, se manifeste em 15 dias.
Decorrido o prazo supra ou não havendo juntada de novos documentos, tornem conclusos, para sentenciamento.
Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), GABRIELLA SILVA DOS SANTOS (OAB 69937/DF) -
28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 21:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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