TJSP - 1069959-42.2024.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069959-42.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Companhia Brasileira de Distribuição -
Vistos. 1.
Cumpra-se o V.
Acórdão de fl. 1077/1087 que deu parcial provimento ao recurso interposto para reformar a decisão agravada que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário com base na oferta do seguro garantia, reconhecendo, todavia, a possibilidade de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa e impossibilidade de inclusão do nome da agravada no CAdin ou em qualquer outro órgão de restrição de crédito. 2.
Não existem preliminares ou prejudiciais a serem analisadas.
Partes legítimas e bem representadas.
DOU o processo por saneado. 3.
Sobre a produção de provas, a Fazenda Pública Estadual não requereu outras provas, além das já constantes aos autos e a autora requereu a produção de prova contábil. 4.
Entendo que a prova pericial é cabível para comprovar a veracidade das relações comerciais efetuadas, bem como a existência de prova de pagamento à empresa e a regularidade do alienante à época.
Dessa forma, nomeio para a produção da prova o perito judicial Sr.
Laerte Mancuso. 5.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do(a) perito(a), se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. 6.
Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o(a) perito(a), via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais. 7.
Com a apresentação da proposta pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para ciência, podendo a parte autora, desde logo, realizar o pagamento. 8.
Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intime-se o(a) perito(a) via mensagem eletrônica para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. 9.
Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se o(a) perito(a) para, em até 60 (sessenta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização do laudo. 10.
Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 11.
Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail.
Intime-se. - ADV: JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP) -
28/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 05:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 05:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 18:38
Autos no Prazo
-
06/05/2025 03:44
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 18:44
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:43
Determinada Requisição de Informações
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11/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:36
Autos no Prazo
-
08/02/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/02/2025 16:21
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
10/11/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
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30/09/2024 16:00
Conclusos para decisão
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27/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 15:40
Recebida a Emenda à Inicial
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20/09/2024 10:30
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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