TJSP - 1005112-52.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:56
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 16:29
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 21:30
Petição Juntada
-
24/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:39
Remetido ao DJE
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21/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 00:20
Petição Juntada
-
19/03/2025 15:17
Petição Juntada
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06/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:17
Certidão de Cartório Expedida
-
27/01/2025 22:31
Petição Juntada
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07/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
05/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:25
Petição Juntada
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17/06/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
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19/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
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19/04/2024 15:15
Certidão de Cartório Expedida
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14/02/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 00:17
Remetido ao DJE
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09/02/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/12/2023 14:23
Petição Juntada
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07/11/2023 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
03/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 15:14
Petição Juntada
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11/10/2023 08:32
AR Negativo Juntado
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04/10/2023 02:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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02/10/2023 00:00
Petição Juntada
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01/10/2023 23:40
Petição Juntada
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26/09/2023 13:52
Contestação Juntada
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19/09/2023 12:20
Contestação Juntada
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14/09/2023 14:51
Pedido de Habilitação Juntado
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09/09/2023 08:00
AR Positivo Juntado
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31/08/2023 04:04
AR Positivo Juntado
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24/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonina Leite Ferreira (OAB 260314/SP) Processo 1005112-52.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caio Roberto dos Santos, Miriam dos Santos - 1.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM).
Resta indeferida a tutela liminar pleiteada.
Explico: muito embora sejam recorrentes golpes em plataformas digitais, os autores não lograram provar a verossimilhança do alegado em exordial, visto que, requisitado o contrato de compra e venda (fls. 122), este não foi acostado, motivo pelo qual necessária dilação probatória para aferir a veracidade dos fatos e hipótese de ilícito.
A pura e simples juntada dos comprovantes de depósito via pix não tem o condão de comprovar a antijuridicidade do negócio jurídico. 2.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. -
23/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:14
Carta Expedida
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22/08/2023 17:14
Carta Expedida
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22/08/2023 17:14
Carta Expedida
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22/08/2023 17:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
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01/08/2023 20:30
Emenda à Inicial Juntada
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11/07/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 07:54
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:10
Emenda à Inicial Juntada
-
15/06/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 09:16
Certidão de Cartório Expedida
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13/06/2023 09:14
Redistribuição de Processo - Saída
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13/06/2023 09:14
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/06/2023 09:14
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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13/06/2023 00:28
Remetido ao DJE
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12/06/2023 16:57
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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12/06/2023 16:54
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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12/06/2023 16:28
Declarada incompetência
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12/06/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2023 20:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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