TJSP - 1085718-12.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085718-12.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Jacqueline Lages Calça -
Vistos.
Certidão retro: No prazo derradeiro de 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora deverá comprovar o correto recolhimento das custas e/ou despesas processuais retro certificadas, observando-se o correto meio de recolhimento de cada guia (DARE, FEDTJ e/ou GRD-Oficiais de Justiça), bem como seus corretos códigos.
As informações estão disponíveis no site desse Tribunal: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciariahttps://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesashttps://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJusticaV2 Nos casos de recolhimento via guia DARE, deverá ser observado o Comunicado CG nº 1079/2020, vinculando-se o número da guia no peticionamento eletrônico.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB 115281/SP) -
28/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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