TJSP - 1001824-09.2025.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001824-09.2025.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Giliardi Barros -
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória proposta por GILIARDI BARROS em face de EBAZAR.COM.BR LTDA.
Originariamente, o processo foi distribuído perante a 1ª Vara Judicial desta Comarca.
O despacho de fls. 13 determinou sua redistribuição.
Contudo, no dia 09 de junho de 2.025 iniciou-se a implantação do Sistema Eproc perante este Juizado.
A partir dessa data, novas ações em fase de conhecimento, execução de título extrajudicial e recursos desses novos processos deverão ser necessariamente distribuídos perante o Sistema Eproc.
Somente serão distribuídos perante o Saj os incidentes de cumprimento de sentença de ações já em trâmite no sistema anterior.
No caso, a ação foi distribuída no dia 14 de agosto de 2.025, quando já em vigência o novo Sistema.
Assim, o presente processo deveria ter sido distribuído no Eproc e não por meio do Portal e-SAJ.
Além disso, o Comunicado nº 435/2025 estabeleceu as diretrizes para aplicação do artigo 13 da Resolução nº 963 do Órgão Especial: 1.
Processos ajuizados no SAJ antes da implantação do eprocna respectiva comarca/competência:caso a redistribuição tenha sido determinada por força de decisão judicial, a redistribuição será possível entre unidades do TJSP dentro do mesmo sistema, enquanto não for desativado o SAJ.
Após, aplica-se o item 2. 2.
Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência:não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ (grifei). 3.
Processos ajuizados no eproc:caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema eproc ainda não tenha sido implantado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado. 4.
Processos redistribuídos de/para outros tribunais: a redistribuição deverá ocorrer via malote digital, até que seja configurada a redistribuição dentro do próprio eproc para os demais tribunais usuários do sistema e/ou o sistema de envio e remessas do jus.br para os demais tribunais usuários dos demais sistemas. 5.
As demais consequências decaráter jurisdicionaldeverão ser submetidas ao juiz natural da causa.
Cumpre observar que as orientações relativas ao sistema a ser utilizado na distribuição dos processos e recursos segue cronograma de implantação amplamente divulgado pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, estando disponível para consulta no sítio eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico/PeticionamentoEletronico/Default.
Assim, em se tratando de erro grosseiro e sendo manifestamente inadmissível a presente petição, restitua-se os autos ao Cartório Distribuidor, que deverá certificar e devolver os autos à Vara de origem, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no Eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ.
Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO GAZAFFI (OAB 134703/SP) -
21/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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