TJSP - 1197853-54.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 07:29
Expedição de Carta precatória.
-
03/09/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1197853-54.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v.
Acórdão já transitado em julgado. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1197853-54.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL S.A. - Fls. 309/340; 341/346: Os novos documentos juntados não alteram a decisão de fls. 303/305 quanto ao pedido de desbloqueio, mormente porque da decisão copiada a fls. 334/340 de 18/10/2021, posterior, portanto, àquela proferida em 19/02/2021 (fls. 341/346) houve a definição da guarda compartilhada, relegando-se a momento posterior a decisão sobre alimentos devidos ao menor.
Demais disso, segue a coexecutada sem comprovar sua remuneração que não poderia ser penhorada, além de mencionar a titularidade de pessoa jurídica que também aufere rendimentos.
Diante deste cenário (executada é empresária) e da relevante movimentação financeira da pessoa física e jurídica da qual é titular, ficam indeferidos os benefícios da gratuidade da justiça.
Fls. 347/353: A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo.
Tem-se, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto.
Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Conheço, mas deixo de acolher os embargos. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP) -
26/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:52
Protocolo Juntado
-
14/07/2025 22:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 00:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 22:21
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 02:44
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 23:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 04:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 04:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:23
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:03
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:03
Expedição de Carta.
-
22/03/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 20:38
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 00:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 04:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 04:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 04:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 16:06
Juntada de Ofício
-
01/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 23:29
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 13:57
Recebida a Petição Inicial
-
14/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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