TJSP - 1000997-73.2025.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000997-73.2025.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Fls. 57/58: Pede o banco autor a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução.
O pedido comporta acolhimento, posto que o veículo não fora apreendido e o réu não fora citado.
Sendo assim, buscando a economia processual a conversão mostra-se possível quando pleiteada antes de completada a relação processual com o ato citatório.
Observa-se que no cumprimento dos mandados não houve certificação acerca da citação da parte contrária, ato processual este que não pode ser presumido.
Nesse sentido dispõe o art. 329, I, do CPC: Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independemente de consentimento do réu;" Além disso, uma vez convertido o processo de conhecimento em processo de execução, proceder-se-á a citação a fim de assegurar-se ao devedor o seu direito à ampla defesa e ao princípio do contraditório.
Diante do exposto, e tendo em vista que o documento de fls. *, encontra-se entre aqueles descritos no rol do artigo 784 do CPC, DEFIRO A CONVERSÃO DOS PRESENTES AUTOS EM EXECUÇÃO, proceda a serventia as retificações pertinentes junto ao cadastro dos autos.
Ante o recolhimento de fls. 61/62, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 829 CPC).
Decorrido tal prazo, lavre-se a penhora e proceda a avaliação, intimando-se de tudo o(a)(s) executado(a)(s), bem como de que, em querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Ainda, intimem(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exeqüente e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Caso o executado não seja localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos.
Devendo a serventia providenciar o necessário.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, para hipótese de não oferecimento de embargos.
No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827).
Concedo ao Sr.
Oficial de Justiça, os benefícios constantes no §2º do art. 212 do CPC.
Anote-se.
Intime-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP) -
27/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:01
Evoluída a classe de 81 para 12154
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25/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 21:37
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:58
Ato ordinatório
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14/04/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 09:05
Ato ordinatório
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15/02/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:19
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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