TJSP - 1002170-65.2024.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 09:32
Juntada de Mandado
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10/09/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 09:31
Juntada de Mandado
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09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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08/09/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002170-65.2024.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Meire Luvizotto Gonçalves - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 200 do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho (fls. 74/77), em nome de Valdeci Aparecido de Souza, até o montante da dívida no valor de R$ 5.727,41 (fl. 73).
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP), PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP) -
03/09/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 19:19
Bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 12:35
Juntada de Mandado
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13/07/2025 14:21
Suspensão do Prazo
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17/06/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 15:43
Juntada de Mandado
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17/06/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 15:42
Juntada de Mandado
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09/06/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 00:29
Juntada de Certidão
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16/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:53
Expedição de Carta.
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15/05/2025 16:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/03/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 08:56
Expedição de Carta.
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11/02/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 08:55
Expedição de Carta.
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11/02/2025 08:03
Recebida a Petição Inicial
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07/02/2025 14:54
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 08:50
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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