TJSP - 1502273-14.2019.8.26.0291
1ª instância - Vara Criminal de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simony Franciosi (OAB 297531/SP) Processo 1502273-14.2019.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: DANILO REINALDO ZORATTI DOS REIS -
Vistos.
DANILO REINALDO ZORATTI DOS REIS, qualificado nos autos, foi denunciado e está sendo processado pelo crime descrito no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
A denúncia foi recebida em 27.01.2020 (fls. 23).
O réu foi citado, apresentou resposta à acusação.
O processo aguarda designação de audiência de instrução e julgamento.
Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se que o caso exige o reconhecimento daprescriçãoantecipadada pena.
O acusado não receberá pena superior a 01 ano(s).
A pena mínima em abstrato do delito é de 06 meses e, sendo o acusado primário, dificilmente suplantaria seu mínimo legal.
Logo, a pretensão punitiva deveria ser exercida no período de 03 anos.
Verifica-se, contudo, que entre o recebimento da denúncia e o presente momento transcorreram mais de 03 anos.
Assim, a pretensão estatal estará fatalmente prescrita por ocasião da análise daprescriçãoretroativa.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI, e 110, §1º, todos do Código Penal, e artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, julgo extinta a punibilidade do acusado DANILO REINALDO ZORATTI DOS REIS pelaprescrição.
Após as regularizações e comunicações necessárias, arquivem-se.
Dispensado o registro, nos termos do artigo 72, § 6º, das NSCGJ.
P.I.C. -
16/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 15:14
Extinta a punibilidade por prescrição
-
11/08/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2020 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2020 08:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2020 08:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2020 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2020 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2020 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2020 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2020 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2020 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2020 02:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2020 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/03/2020 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2020 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2020 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2020 03:01
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2020 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2020 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2020 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/02/2020 13:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/02/2020 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2020 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2020 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2020 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2020 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/01/2020 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2020 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2020 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/01/2020 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/01/2020 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/01/2020 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/12/2019 10:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2019 10:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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