TJSP - 0002900-04.2022.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 22:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cassemiro de Araujo Filho (OAB 121428/SP) Processo 0002900-04.2022.8.26.0157 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aldo Moura da Silva -
Vistos.
Pese a ausência de impugnação, deverá a parte exequente retificar o cálculo para excluir o valor referente aos honorários de contador para elaboração do cálculo de liquidação, tendo em vista que tal verba não integra o título exequendo.
Intime-se. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/05/2023.
-
17/02/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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