TJSP - 0014952-44.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 19:01
Ato ordinatório
-
27/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014952-44.2024.8.26.0001 (processo principal 1011656-70.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Administração de herança - Raul Villar Junior -
Vistos. 1.
Fl. 108/110: ciência. 2.
Aguarde-se o cumprimento, pelo exequente, do item "5" da decisão de fl. 102/103. 3.
Expeça-se o mandado de avaliação nos termos do item "6" de fl. 102/103.
Intimem-se. - ADV: CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 5066/SP) -
25/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014952-44.2024.8.26.0001 (processo principal 1011656-70.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Administração de herança - Raul Villar Junior -
Vistos. 1.
Ciente da petição de fls. 95/96, acompanhada dos documentos de fls. 97/98 (CRI do imóvel cuja penhora dos direitos se querer), 99/10 (guia do oficial de justiça) e 101 (planilha). 2.
Anote-se o valor atualizado do débito, qual seja: R$ 107.588,79. 3.
Torne sem efeito a petição de fls. 93/94, pois em duplicidade. 4.
Indefiro o pedido de manutenção da quantia bloqueada via SISBAJUD (fls. 52/54) em conta judicial, haja vista que, embora os valores depositados em juízo sejam corrigidos monetariamente, essa correção pode não acompanhar a inflação, resultando em perda de poder de compra.
Ainda, o valor bloqueado (R$ 3.291,80) é relativamente significativo e já quita parte do débito nestes autos. 5.
Portanto, deverá o exequente providenciar, no prazo legal, o formulário de MLE a fim de viabilizar a expedição do mandado de levantamento eletrônico (conforme Comunicado Conjunto 474/2017), disponível no link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638579315529263765 6.
Defiro o pedido penhora sobre os direitos da executada do imóvel de matrícula n. 111294-2.0080542-62 (Av.
Guilherme, nº 614), por termo nos autos, expedindo-se mandado de avaliação a ser realizada por Oficial de Justiça nos termos do art. 870 do CPC. 7.
Intime-se o exequente a comprovar o atual estágio do(s) inventário(s) de Raul Villar e Esmeralda Luchezi Villar, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 5066/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 21:23
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 23:49
Suspensão do Prazo
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03/02/2025 14:38
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
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03/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 17:51
Juntada de Mandado
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31/10/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 15:41
Recebida a Petição Inicial
-
18/09/2024 12:32
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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