TJSP - 1000956-37.2025.8.26.0094
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brodowski
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
06/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000956-37.2025.8.26.0094 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Aloisio Fernandes Terra Junior -
Vistos.
Trata-se de recurso inominado em que o requerente pede a dispensa do recolhimento do preparo, sob a alegação de que é pessoa física, e, portanto, a sua hipossuficiência financeira é presumida.
Acerca de tal questão, trago à baila o Enunciado 116, do FONAJE: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro - São Paulo/SP)".
Desta feita, nos termos do artigo 99, §2º, CPC, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o requerente/recorrente comprove os pressupostos para concessão da gratuidade processual, para o que poderá se valer de provas documentais como três últimos holerites, extrato bancário e/ou Declaração de Renda e Bens, ficando a análise do recebimento de seu recurso inominado postergada para esta ocasião.
Int.
Prov. - ADV: BRENDA MUNIZ NUNES TERRA (OAB 432039/SP) -
25/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000956-37.2025.8.26.0094 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Aloisio Fernandes Terra Junior -
Vistos.
Certifique a serventia a tempestividade do recurso, bem como se houve recolhimento do preparo (ou eventual pedido/concessão de gratuidade processual).
Após, tornem os autos conclusos.
Prov.
Int. - ADV: BRENDA MUNIZ NUNES TERRA (OAB 432039/SP) -
20/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:33
Julgada improcedente a ação
-
14/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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